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Notícias 2007 <<<
Água de lastro
O Diário Oficial da União de 5 de outubro último publicou a portaria 80, da Diretoria de Portos e Costas da Marinha, que trata de gerenciamento de água de lastro para navios. Um dos itens dispõe que 'A documentação referente ao Plano de Gerenciamento da Água de lastro dos navios brasileiros e afretados pelo Brasil, deve ser aprovada por Sociedade Classificadora credenciada pela DPC.
Em outro ponto, impõe-se que 'O Formulário sobre Água de Lastro (Anexo A/Anexo B), devidamente preenchido, deve ser enviado às Capitanias (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG) pelos comandantes dos navios ou seus agentes, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do horário estimado para a chegada da embarcação'.
Além disso, o navio deverá ter a bordo, por um período de pelo menos dois anos, um exemplar desse formulário para atender à Inspeção Naval, conforme artigo 4.2 desta Norma. No caso dos navios que forem entrar na bacia Amazônica, deverá ser enviada também, uma cópia do formulário para a Delegacia da Capitania dos Portos em Santana, independentemente do seu destino naquela região.
No item sobre transporte entre portos fluviais, dispõe a norma: 'Todos os navios engajados na cabotagem deverão realizar a troca da Água de Lastro dos tanques/porões que pretendem deslastrar, quando navegarem entre portos fluviais de bacias fluviais diferentes. Tal troca deve ser de pelo menos uma vez o volume do tanque'.
A fim de não causar um impacto salino quando do deslastro da água do mar trocada durante o trajeto, no porto de destino, o navio deverá trocar uma vez o volume do tanque novamente nas áreas definidas no artigo 3.4. Considerar, para efeitos desta Norma, as bacias fluviais Amazônica, do Sudeste e do Paraguai-Paraná e os portos fluviais nelas existentes.
A relação dos principais portos nacionais e suas coordenadas geográficas constam do Anexo D, assim como um mapa ilustrativo da distribuição espacial dos mesmos, no Anexo E.
Crédito: Divulgação
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