O acesso à profissão é feito mediante concurso público,sendo um dos mais rigorosos do mundo, resultando daí que tenhamos Práticos altamente qualificados. Com prolongado período de treinamento, a cargo e às expensas da entidade de praticagem, aplicado aos aprovados e classificados já então registrados como praticantes de prático. Quando atingido um grau de adestramento satisfatório, o praticante de prático é submetido a exame para Prático. O concurso e o exame são feitos por iniciativa e supervisão da autoridade marítima. Nesta formação são incorporados o conhecimento e o uso de todos os avanços tecnológicos que interessam ao exercício da atividade - que, como o próprio nome insinua, exige prática constante.
O acesso à carreira de Prático é controlado, de modo a não habilitar profissionais em demasiado número, e assim garantir a constante prática e, portanto a qualidade e segurança de operação.
Os interessados em participar do processo seletivo à categoria de Praticante de Prático, deverão satisfazer os seguintes requisitos indispensáveis:
Ser brasileiro, com idade mínima de 21 anos completos ou a completar no ano do exame;
Possuir diploma de graduação de nível superior ou habilitação profissional correspondente, devidamente registrado no Ministério da Educação ou no Conselho Federal de Educação;
Ser aquaviário da seção de convés ou máquinas, de nível igual ou superior a quatro ou possuir a correspondência com as categorias profissionais, de acordo com normas específicas da Autoridade Marítima ou pertencer ao grupo de amadores, no mínimo na categoria de Mestre-Amador ou possuir a correspondência com as categorias de amadores, de acordo com normas específicas da Autoridade Marítima;
Gozar de perfeita sanidade física e mental;
Não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;
Estar em dia com o serviço militar;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição para o exame.